A memória litúrgica de Nossa Senhora Rainha está relacionada à realeza de Maria pelos méritos da concepção de seu Filho, Jesus, Rei dos Reis e Senhor dos Senhores. Indica-nos também que Maria foi a primeira contemplada da promessa de Jesus: “E vós tendes permanecido comigo nas minhas provações; eu, pois, disponho do Reino a vosso favor, assim como meu Pai o dispôs a meu favor, para que comais e bebais à minha mesa no meu Reino e vos senteis em tronos, para julgar as doze tribos de Israel” (Lc 22,28-30).
A festa litúrgica de Nossa Senhora Rainha foi instituída no ano 1954 pelo Papa Pio XII, durante as celebrações do Ano Mariano em comemoração ao primeiro centenário da promulgação do dogma da Imaculada Conceição de Maria, realizado pelo Papa Pio IX, em 1854.
Dentro das festividades desse Ano Mariano aconteceu a coroação de Nossa Senhora na Basílica de Santa Maria Maior, em Roma, Itália. No mesmo dia, 11 de outubro de 1954, o Papa Pio XII promulgou a Encíclica Ad Caeli Reginam (A Rainha do Céu). Essa encíclica é um verdadeiro tratado sobre a realeza e a dignidade de Maria.
Destacamos um trecho dessa encíclica que nos indica a instituição dessa festa mariana: “Depois de atentas e ponderadas reflexões, tendo chegado à convicção de que seriam grandes as vantagens para a Igreja, se essa verdade solidamente demonstrada resplandecesse com maior evidência diante de todos como luz que brilha mais quando posta no candelabro, com a nossa autoridade apostólica decretamos e instituímos a festa de Maria Rainha, para ser celebrada cada ano em todo o mundo no dia 31 de maio. Ordenamos igualmente que no mesmo dia se renove a consagração do gênero humano ao seu coração imaculado. Tudo isso nos incute grande esperança de que há de surgir nova era, iluminada pela paz cristã e pelo triunfo da religião” (Pio XII, Ad Caeli Reginam, 45).
Originalmente, como mencionado no decreto acima, a data dessa memória foi colocada no dia 31 de maio, que de alguma forma continua sendo informalmente celebrada, haja vista a ocorrência da coroação de Nossa Senhora no fim do mês de maio, considerado o Mês Mariano. Todavia, com a reforma litúrgica pós-conciliar, essa memória foi realocada em uma data mais lógica para sua celebração, ou seja, foi inserida na oitava da celebração da Assunção de Nossa Senhora. Assim, após sua assunção, Maria é coroada Rainha do Céu e da Terra.
O título de Maria como rainha, desde as comunidades cristãs primitivas, é bastante disseminado entre os fiéis católicos, pois ela sempre foi invocada em sua realeza; essa concepção nos é confirmada pela referida encíclica: “Dos testemunhos da antiguidade cristã, das orações da liturgia, da inata devoção do povo cristão, das obras artísticas, de toda a parte recolhemos expressões que nos mostram que a virgem Mãe de Deus se distingue pela sua dignidade real; mostramos também que as razões, deduzidas pela sagrada teologia do tesouro da fé divina, confirmam plenamente essa verdade. De tantos testemunhos referidos forma-se uma espécie de concerto harmonioso que exalta a incomparável dignidade real da mãe de Deus e dos homens, a qual domina todas as coisas criadas e foi elevada aos reinos celestes, acima dos coros dos anjos” (Pio XII, Ad Caeli Reginam, 44).
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