A beatificação é quando o Papa declara alguém Beato (ou Bem-aventurado), geralmente, atende ao anseio de uma comunidade específica (um país, uma ordem religiosa etc.), porém, faltando ainda àquela nota de universalidade típica do ser católico.
A canonização, a canonização é quando o Papa declara que um beato é Santo, com aconteceu com Santa Paulina (de Beata Paulina passou a ser chamada Santa Paulina; o mesmo deverá acontecer um dia com os outros nossos beatos).
O núcleo da diferença entre um ato e o outro é o fato de que, na beatificação não existe um pronunciamento explícito quanto à certeza de que a pessoa beatificada está na glória do céu. Quando o Papa declara alguém Beato isso é considerado um ensinamento oficial da Igreja a respeito dessa pessoa. Isso significa que ela viveu as virtudes cristãs de forma heroica, ou então, se é o caso de um mártir, que ela recebeu um martírio verdadeiro (chama-se declaração de magistério ordinário).
Já na canonização existe essa atestação pontifícia, tanto vida virtuosa como modelo de santidade, quanto da certeza de que aquela pessoa declarada encontra-se na Igreja triunfante.
O Catecismo da Igreja Católica, em seu número 828, diz que:
“Ao canonizar certos fiéis, isto é, ao proclamar solenemente que esses fiéis praticaram heroicamente as virtudes e viveram na fidelidade à graça de Deus, a Igreja reconhece o poder do Espírito de santidade que está em si e sustenta a esperança dos fiéis, propondo-os como modelos e intercessores.“
A salvação está disponível para todos, para tanto, existe o Purgatório. Já a santidade é para poucos, pois, o santo é aquele que viveu de tal forma a vida em Cristo que não necessitou do remédio do Purgatório e ao morrer foi direto para o céu.
A canonização é uma sentença definitiva e irrevogável, na qual o Papa afirma, utilizando-se do seu poder pontifício, que aquela pessoa viveu de forma extraordinária a graça do primeiro mandamento que é amar a Deus sobre todas as coisas e que, por causa disso, serve como modelo para todos aqueles que almejam viver a mesma Graça.
A primeira semelhança entre a beatificação e a canonização é que ambas falam que essas pessoas tiveram uma vida virtuosa e santa.
A segunda semelhança é que, na região onde o beato viveu, ambas permitem ali o seu culto público. Isso levanta uma questão: se formos olhar pela conveniência pastoral, ou seja, o proveito espiritual dos fiéis, nos países onde o beato viveu, a beatificação já é pastoralmente suficiente, pois permite o seu culto público. Os beatos ali já fazem parte do centro da vida da Igreja, que é a liturgia.
Para cada causa é escolhido pelo bispo um postulador, espécie de advogado, que tem a tarefa de investigar detalhadamente a vida do candidato para conhecer sua fama de santidade.
Quando a causa é iniciada, o candidato recebe o título de Servo de Deus, que é o caso de Irmã Dulce. O primeiro processo é o das virtudes ou martírio. Este é o passo mais demorado porque o postulador deve investigar minuciosamente a vida do Servo de Deus. Em se tratando de um mártir, devem ser estudadas as circunstâncias que envolveram sua morte para comprovar se houve realmente o martírio. Ao terminar este processo, a pessoa é considerada Venerável.
O segundo processo é o milagre da beatificação. Para se tornar beato é necessário comprovar um milagre ocorrido por sua intercessão. No caso dos mártires, não é necessária a comprovação de milagre. Irmã Lindalva passou a ser Venerável em 16 de dezembro de 2006, quando o decreto do seu martírio como serva de Deus foi promulgado. Agora é aguardada a cerimônia da beatificação, já que ela é dispensada de milagre.
O terceiro e último processo é o milagre para a canonização. Este tem que ter ocorrido após a beatificação. Comprovado este milagre o beato é canonizado e o novo Santo passa a ser cultuado universalmente.
Existem duas situações diferentes para se considerar alguém santo: ou porque essa pessoa foi mártir, ou porque ela viveu as virtudes em grau heroico. Assim, esse primeiro processo pode ser de dois tipos diferentes: um processo cujo objetivo é examinar as virtudes de alguém, e outro cujo objetivo é constatar se houve martírio. Para o caso das virtudes, quando esse processo se conclui, declara-se que essa pessoa viveu as Virtudes cristãs de forma heroica. É feito o Decreto da Heroicidade das Virtudes, e a pessoa recebe o título de Venerável. Exemplo: Foi feito o processo das virtudes do Servo de Deus Frei Galvão. Esse processo chegou ao fim e concluiu-se que ele viveu as virtudes de forma heroica, podendo ser considerado um exemplo de cristão. Ele recebeu o Decreto das Virtudes em 17 de dezembro de 1996, e passou a ser chamado de Venerável Frei Galvão.
Para o caso do martírio, quando esse processo se conclui, declara-se que essa pessoa foi realmente um mártir. É feito o Decreto Sobre o Martírio, e a pessoa recebe também o título de Venerável. Exemplo: Foi feito o processo sobre o martírio dos Servos de Deus André de Soveral e demais companheiros. Esse processo chegou ao fim e concluiu-se que essas 30 pessoas haviam sofrido um martírio real, no sentido teológico do termo.
Receberam então o Decreto sobre o Martírio em 21 de dezembro de 1999 e passaram a ser chamados Venerável André de Soveral e seus companheiros mártires (nossos queridos mártires do Rio Grande do Norte).
Na verdade, receber o título de Venerável é a parte mais importante de uma causa de canonização, a mais trabalhosa e exigente. É nesse processo que se estuda minuciosamente, até a exaustão, toda a vida da pessoa, ou, no caso de martírio, todas as circunstâncias do mesmo. Além da vida e das virtudes, analisa-se também se essa pessoa tem realmente fama de santidade, o que é muito importante, pois indica uma moção do Espírito Santo em torno dela. A partir do decreto de Venerável a Congregação para as Causas dos Santos não vai mais examinar a vida e os atos de um Servo de Deus, se ele viveu realmente como um exemplo de cristão ou não, se pode ser Venerado pelos fiéis, ou se foi realmente um mártir pela fé em Cristo. Também o que ele escreveu ou ensinou não é mais objeto de estudo ou julgamento. Vou repetir, com outras palavras: uma vez declarado Venerável, encerram-se as análises sobre seus escritos, ou as coisas que ele fez, ou sobre os seus trabalhos, a forma como viveu, os depoimentos das testemunhas, etc. Nada mais disso tudo será investigado, pois não é mais questionado. Não é mais questionado porque já foi exaustivamente analisado. Não são mais motivo para dúvida. Página virada. Ora, isso é muito importante! É uma altíssima distinção! O passo mais difícil já foi dado. Agora só faltam os milagres para que eles se tornem beatos ou santos, e o processo do milagre, em si, não tem nada a ver com a vida do servo de Deus. Definitivamente, são considerados exemplo para os fiéis.
É iniciado um novo processo, mas desta vez para se avaliar se ocorreu um milagre ou não a partir da invocação de um Servo de Deus. O processo vai analisar detalhadamente o caso clínico ocorrido, com uma minúcia extrema. Exemplo: Vamos supor que apareça alguém dizendo que recebeu uma grande graça depois de ter rezado a Frei Galvão. O seu caso vai ser investigado para ver se ocorreram duas coisas: primeiro, se foi milagre de verdade; segundo, se foi por intercessão de Frei Galvão realmente (poderia ter sido por intercessão de outro santo). Se ao final do processo tudo for comprovado positivamente, dá-se o Decreto sobre o Milagre e o Venerável Servo de Deus pode ser beatificado. Foi o que aconteceu com o Venerável Frei Galvão em 1997. O papa anunciou então a sua beatificação, o que ocorreu em 1998. Ele se tornou Beato Frei Galvão.
Aqui ocorre um procedimento diferente: os mártires são dispensados do milagre para a beatificação. Uma vez Veneráveis, já se espera a futura cerimônia onde serão declarados Beatos. Foi o que ocorreu com os Veneráveis André de Soveral e companheiros: depois do decreto sobre o martírio em dezembro de 1998, ocorreu a sua beatificação em março de 2000.
Também é um processo para se analisar um suposto milagre. O processo em si é feito exatamente da mesma forma que o processo do milagre para a beatificação. Existe apenas uma diferença: deve ser um milagre ocorrido após a beatificação. Exemplos: Madre Paulina foi beatificada em outubro de 1991; em junho de 1992 ocorria o segundo milagre (a cura de Isa Bruna, em Rio Branco, AC). Esse milagre pode então ser considerado válido para a canonização. Encerrado esse processo em julho de 2001, ela foi declarada santa em maio de 2002.O Beato Pe. José de Anchieta tem várias curas prodigiosas a ele atribuídas, mas não adianta serem analisadas como supostos milagres pois ocorreram antes de 1980, data da sua beatificação. Deve-se aguardar o surgimento de novas graças, para que se aprove um milagre para a canonização.
“Servo de Deus” é o primeiro título que a pessoa recebe, quando se introduz a sua causa de canonização; o segundo título é o de “Venerável”, quando o processo conclui que a pessoa viveu as virtudes cristãs de forma heroica, ou que sofreu realmente o martírio; o terceiro título é o de “Beato”, quando se comprova a existência de um milagre obtido pela sua intercessão (através do processo do milagre); e o último e mais importante é o de “Santo”, quando um segundo milagre é aprovado.
Com informações dos sites Padre Paulo Ricardo, Agência Ecclesia, Catolicismo Romano, Canção Nova e Santos do Brasil
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