Sou Catequista Sou Catequista
  • COMUNIDADE
  • Atividade
  • Catequistas
  • Grupos
  • Fóruns
  • CONTEÚDO
  • Artigos
  • Eventos
  • Cursos
    • Todos os Cursos
    • Formadores
    • Tornar-se um Formador
  • Lojinha
    • Todos os produtos
    • eBooks
    • Livros
    • Artigos religiosos
    • Minha Conta
  • INSTITUCIONAL
  • Quem somos
  • Avisos Legais
  • Contato
No results found
View All Results
Sou Catequista
  • Conectar
  • Inscrever grátis
  • Imperdível
  • Sale!

    Conjunto de Bonecos de Pelúcia da Sagrada Família – Presépio Natalino

    R$ 499,90 Original price was: R$ 499,90.R$ 349,90Current price is: R$ 349,90.
    Add to cart

Membros

Novos | Ativo | Popular

Grupos

Novos | Ativo | Popular | Ordem alfabética
Artigos
16/10/2024

As pessoas especiais e a eucaristia

0
0

Recentemente fomos questionados se uma criança especial, com deficiência mental, poderia fazer a Primeira Comunhão. Essa dúvida chamou-nos à atenção e fomos verificar. Logo percebemos a necessidade de alguns esclarecimentos, haja vista que a resposta não é simples.

Sabemos que a Eucaristia faz parte da iniciação cristã, juntamente com os sacramentos do Batismo e da Confirmação (Crisma).

Todo batizado, em seu processo de iniciação cristã, deverá ser crismado e também receber a Eucaristia, o que se aplica também às pessoas especiais no âmbito da Igreja Católica.

O Código de Direito Canônico orienta que a Eucaristia é destinada aos batizados que estão preparados, que alcançaram a idade e que estão em estado normal da razão, pois é necessário saber diferenciar a Eucaristia (corpo de Cristo) de um alimento comum e receber a comunhão com reverência. Assim, “qualquer batizado, não proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão”. Porém, isso requer que “tenham suficiente conhecimento e cuidadosa preparação, de modo que, de acordo com sua capacidade, recebam o mistério de Cristo e possam receber o corpo do Senhor com fé e devoção” (Cân. 912 e 913).

Essas considerações canônicas, de suma importância, levam-nos também à questão da prática pastoral, no sentido de incluir as pessoas especiais no dia a dia da Igreja, especialmente na participação dos sacramentos. Para que isso seja possível, a comunidade eclesial deverá verificar a melhor forma de ensinar e fixar entendimento sobre a doutrina cristã católica às pessoas especiais. É necessário discernir também que essas pessoas têm tempos diferentes para assimilar o conhecimento, às vezes requerendo um maior período de preparação. Por isso, no cuidado pastoral será muito importante que todos se esforcem para acolher, preparar e possibilitar a participação dessas pessoas nos sacramentos, considerando a particularidade de cada uma.

Temos um importante ensinamento de Bento XVI em relação à participação ativa das pessoas especiais na vida eclesial. Particularmente nos chama a atenção a conclusão da citação a seguir, orientando que a comunhão eucarística seja garantida aos deficientes mentais, pois, ainda que eles não tenham a plena compreensão das verdades da fé “eles recebem a Eucaristia na fé da família ou da comunidade que os acompanha”: “Uma particular atenção há de ser reservada aos deficientes: sempre que a sua condição o permitir, a comunidade cristã deve facilitar a sua participação na celebração no lugar de culto; a propósito, procure-se remover, nos edifícios sagrados, eventuais obstáculos arquitetônicos que impeçam o seu acesso aos deficientes. Enfim, seja garantida também a comunhão eucarística, na medida do possível, aos deficientes mentais, batizados e crismados: eles recebem a Eucaristia na fé também da família ou da comunidade que os acompanha” (Bento XVI, Exortação Apostólica pós-sinodal Sacramentum Caritatis, nº 58).

 

Valdeci Toledo

 

 

 

 

0
0
Equipe Sou Catequista
Dedicados a apoiar os Catequistas em sua missão!

Previous

Santo do Mês: Santo Antão

Next

O Menino Jesus

Leia mais

FormaçãoVida Cristã

1º de abril, um dia para falar a verdade

01/04/2015
0
0
Formação

Pedra por pedra

26/06/2015
0
0
Artigos

Dom Filippo Iannone, O. Carm., é nomeado Presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos

07/04/2018
0
0

Comments0

Cancel Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Copyright © Grupo A Rede. Todos os direitos reservados.
✕