Recentemente fomos questionados se uma criança especial, com deficiência mental, poderia fazer a Primeira Comunhão. Essa dúvida chamou-nos à atenção e fomos verificar. Logo percebemos a necessidade de alguns esclarecimentos, haja vista que a resposta não é simples.
Sabemos que a Eucaristia faz parte da iniciação cristã, juntamente com os sacramentos do Batismo e da Confirmação (Crisma). Assim, todo batizado em seu processo de iniciação cristã deverá ser crismado e também receber a Eucaristia, o que se aplica também às pessoas especiais no âmbito da Igreja Católica.
O Código de Direito Canônico orienta que a Eucaristia é destinada aos batizados que estão preparados, que alcançaram a idade e que estão em estado normal da razão, pois é necessário saber diferenciar a Eucaristia (corpo de Cristo) de um alimento comum e receber a comunhão com reverência. Assim, “qualquer batizado, não proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão” (Código de Direito Canônico, 912). Porém, isso requer que “tenham suficiente conhecimento e cuidadosa preparação, de modo que, de acordo com sua capacidade, recebam o mistério de Cristo e possam receber o corpo do Senhor com fé e devoção” (Código de Direito Canônico, 913).
Essas considerações canônicas, de suma importância, levam-nos também à questão da prática pastoral no sentido de incluir as pessoas especiais no dia a dia da Igreja, especialmente na participação dos sacramentos. Para que isso seja possível, a comunidade eclesial deverá verificar a melhor forma de ensinar e fixar entendimento sobre a doutrina cristã católica às pessoas especiais. É necessário discernir também que essas pessoas têm tempos diferentes para assimilar o conhecimento, às vezes requerendo mais preparação, por isso, no cuidado pastoral será muito importante que todos se esforcem para acolher, preparar e possibilitar a participação nos sacramentos, considerando a particularidade de cada pessoa.
Temos um importante ensinamento de Bento XVI em relação à participação ativa das pessoas especiais na vida eclesial. Particularmente nos chama a atenção a conclusão da citação a seguir, orientando que a comunhão eucarística seja garantida aos deficientes mentais, pois, ainda que eles não tenham a plena compreensão das verdades da fé, eles recebem a Eucaristia na fé da família ou da comunidade que os acompanha: “Uma particular atenção há de ser reservada aos deficientes: sempre que a sua condição o permita, a comunidade cristã deve facilitar a sua participação na celebração no lugar de culto; a propósito, procure-se remover, nos edifícios sagrados, eventuais obstáculos arquitetônicos que impeçam o seu acesso aos deficientes. Enfim, seja garantida também a comunhão eucarística, na medida do possível, aos deficientes mentais, batizados e crismados: eles recebem a Eucaristia na fé também da família ou da comunidade que os acompanha” (Bento XVI, Exortação Apostólica pós-sinodal Sacramentum Caritatis, 58).
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