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18/11/2019

Ordenados para servir: Ordem do Carmo ganha novos diáconos transitórios

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A Ordenação Diaconal de Frei Juliano Luiz da Silva, O.Carm., e Frei William Pereira Barboza, O.Carm., aconteceu no domingo, 17 de novembro, na Basílica dei Santi Silvestro e Martino ai Monti, em Roma. O bispo ordenante foi Dom Filippo Iannone, O.Carm. O Prior Provincial, Frei Evaldo Xavier, O.Carm., concelebrou. Também foi ordenado Frei Alex Giovanny Arévalo, O.Carm., da Província Italiana.

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O sacramento da Ordem é constituído por três graus: episcopal, presbiteral e diaconal. Cada qual possui um rito de ordenação próprio, porém o comum entre eles é a imposição das mãos e a prece de ordenação.

Ordenados para o serviço

O termo “diácono” aparece no Novo Testamento com quatro significados. O primeiro é aquele da linguagem comum: “aquele que serve alguém” (Mc 9,35; Jo 2,5). O segundo é a apresentação de Cristo como servo do Pai (Mc 10,45; Lc 22,27). O terceiro está ligado a todos os cristãos, visto que eles são servos de Cristo e de seu Pai (Jo 12,26; ICor 3,5). O quarto sentido está ligado a um determinado cargo e função na Igreja Primitiva (Fl 1,1; ITm 3,8). Este último significado é aquele que corresponde a origem da ordem do diaconato.

Seguindo a prática das primeiras comunidades cristãs, testemunhada na Sagrada Escritura e conservada na Tradição, a Igreja continua escolhendo homens que possam exercer um ministério de serviço. Para isto, o rito essencial da ordenação diaconal é a imposição das mãos e a oração realizada pelo Bispo. Esta oração pede a Deus Pai que consagre o ordenando como diácono e que envie sobre ele os dons do Espírito Santo para que ele possa exercer com fidelidade oministério de serviço. Nela se apresenta o que se espera de um diácono: amor sincero, solicitude para com os pobres e os enfermos, autoridade discreta, simplicidade de coração e uma vida segundo o Espírito Santo.

A Ordem confere ao diácono um sinal que não pode ser apagado, pois o configura ao Cristo servidor de todos.Por conseguinte, o diácono se torna um “imitador” da vida do Senhor, prolongando no mundo o serviço iniciado por Ele.

O candidato não é ordenado para o sacerdócio, mas para o serviço. Este está especificado na Constituição Dogmática Lumen Gentium, no nº 29, da seguinte forma: “administrar o Batismo solene, conservar e distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar em nome da Igreja aos Matrimônios, levar o viático aos moribundos, ler a Sagrada Escritura aos fiéis, instruir e exortar o Povo, presidir ao culto e as orações dos fiéis, administrar os sacramentos e presidir aos ritos dos funerais e da sepultura”. E, ainda, de maneira sintética, o mesmo texto diz: “servem o Povo de Deus na diaconia da Liturgia, da Palavra e da Caridade”.

Diáconos transitórios e permanentes

O Concílio Vaticano II, na Lumen Gentium nº 29, coloca para a Igreja a recuperação do diaconato permanente. Neste ficarão os homens que se sentem chamados a desempenhar a função de serviço proposta ao ministério diaconal. Podem ser admitidos homens casados e solteiros – sendo que estes últimos viverão o celibato. Cresce cada vez mais a consciência da Igreja sobre a Ordem dos diáconos e de suas funções na edificação do Corpo de Cristo.

Os diáconos transitórios são aqueles que recebem o primeiro grau da ordem em função de receberem o segundo: o presbiterado. Neste caso, apenas os homens solteiros e dispostos a viverem o celibato podem ser aceitos. Possuem a mesma dignidade e funções dos diáconos permanentes, mas se preparam para exercer uma futura função sacerdotal.

(Fonte: Pe. Vitor Gino Finelon/ArqRio)

Da esquerda para a direita: Frei Juliano, Frei William e Frei Alex

Leia mais:
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