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FormaçãoSacramentos
30/01/2017

Padrinhos, pais segundo Deus

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O Dia do Padrinho é celebrado anualmente em 30 de janeiro. Mesmo existindo diversas ocasiões em que os padrinhos podem representar as suas funções de “protetor”, esta data homenageia predominantemente os padrinhos de batismo, que são considerados como “segundos pais” dos seus afilhados. Mas você sabe o real papel de apadrinhar alguém e quando a tradição surgiu?

O papel dos padrinhos na formação dos cristãos é mais antigo do que se imagina. A tradição remonta ao século quarto, quando a Igreja tinha de enfrentar as perseguições romanas e as heresias pagãs. A eles cabia o dever de instruir os catecúmenos na fé católica, preservando-os dos erros que pululavam na comunidade. E no caso das crianças, além de professarem a fé em nome delas, recebiam a responsabilidade de educá-las conforme a doutrina perene dos santos apóstolos.

O decreto Ad Gentes, do Concílio Vaticano II, procurou enfatizar esse significado do apadrinhamento, recordando que a iniciação cristã no catecumenato não é obra apenas dos sacerdotes ou dos catequistas; é “de toda a comunidade dos fiéis, especialmente dos padrinhos, de forma que desde o começo os catecúmenos sintam que pertencem ao Povo de Deus”. Assim se expressava também o Pastor Angelicus na Encíclica Mystici Corporis. Segundo Pio XII, os padrinhos e madrinhas “ocupam um posto honorífico, embora muitas vezes humilde, na sociedade cristã, e podem muito bem sob a inspiração e com o favor de Deus subir aos vértices da santidade”.

As palavras do venerável Papa são um verdadeiro alento, além de um sutil, porém necessário, puxão de orelha. Os padrinhos são chamados à santidade de vida. Não é da alçada deles a compra de presentes, mas a instrução na fé católica, porquanto “uma criança não é capaz de um ato livre de fé: ainda não a pode confessar sozinha e, por isso mesmo, é confessada pelos seus pais e pelos padrinhos em nome dela.”Numa época dominada pelas falsas filosofias de vida e pelos erros ideológicos, exaustivamente pregados nas escolas e na imprensa, reavivar o sentido do apadrinhamento na fé católica parece tarefa imprescindível.

O Código do Direito Canônico dispõe algumas normas para que se escolha o padrinho do batizando. Em primeiro lugar, obviamente, exige-se que “seja católico, confirmado e já tenha recebido a Santíssima Eucaristia, e leve uma vida consentânea com a fé e o múnus que vai desempenhar”.Depois, que “não esteja abrangido por nenhuma pena canônica legitimamente aplicada ou declarada”. Ora, ao contrário do que possa parecer, não são regras absurdas. Como dito anteriormente, aos padrinhos cabe a missão de “assistir na iniciação cristã” e “esforçar-se por que o batizado viva uma vida cristã consentânea com o batismo e cumpra fielmente as obrigações que lhe são inerentes”.

Os padrinhos são muito mais que uma posição social; são pais segundo Deus, pois no batismo morre o “homem velho” e nasce o “homem novo”. E como verdadeiros pais, têm o grave dever de transformar seus filhos em soldados de Cristo, educando-os na escola de santidade dos grandes santos da Igreja.

Por Equipe Christo Nihil Praeponere

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