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Pouco conhecidas no Brasil até os anos 1970, as lesões por esforço repetitivo (LER) são doenças do trabalho provocadas pelo uso inadequado e excessivo do sistema que agrupa ossos, nervos, músculos e tendões. Alguns especialistas e entidades preferem atualmente denominá-las doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT). Atingem principalmente os membros superiores (mãos, punhos, braços, antebraços, ombros e coluna cervical), mas, apesar disso, podem afetar o homem como um todo.
As lesões por esforço repetitivo podem atingir qualquer ramo de atividade, desde que as funções e postos de trabalho exponham os trabalhadores a esforços repetitivos.
Entre os tipos de lesões por esforço repetitivo estão a tendinite (inflamação dos tendões), a bursite (inflamação das bursas, pequenas bolsas que se situam entre os ossos e os tendões das articulações dos ombros) e a miosite (inflamação dos músculos).
A doença se apresenta no início como um cansaço no membro afetado. Surgem dor, formigamento, fisgadas, choques, edema, rubor, calor localizado, crepitações, dormência e perda de força muscular. O quadro tende a piorar no fim da jornada de trabalho, nos momentos de trabalho intenso, sem pausa, e nas horas extras. Os sintomas costumam melhorar com o repouso, mas, se as atividades repetitivas continuarem, a dor persiste por muitas horas após o término do trabalho. As limitações causadas pelas lesões por esforço repetitivo na vida cotidiana podem levar a vários distúrbios e transtornos emocionais.
O surgimento das lesões por esforço repetitivo, atualmente, está diretamente relacionado com o modo com que o trabalho é organizado na sociedade moderna. A preocupação com os lucros faz com que empregadores só pensem na redução de custos, redução de empregos e aumento da produtividade e esqueçam-se dos danos que esse novo modelo de organização pode causar na saúde de quem trabalha.
Além do trabalho repetitivo em si, os maiores fatores de risco das lesões por esforço repetitivo são o trabalho automatizado, a manutenção de um ritmo acelerado no trabalho, ausência de pausas durante o horário de trabalho, trabalho rigidamente hierarquizado sob pressão da chefia, jornadas de trabalho prolongadas, trabalho realizado em ambientes frios, ruidosos e mal-ventilados, sobrecarga de trabalho e mobiliário inadequado que obriga o trabalhador a manter a postura incorreta.
As lesões por esforço repetitivo possuem quatro estágios de evolução. No primeiro grau das lesões, o trabalhador sente leve dor, sensação de peso e desconforto no membro afetado. No segundo, as dores são mais persistentes e intensas, mas ainda toleráveis. Surgem formigamentos e calores locais, além de leves distúrbios de sensibilidade e também por vezes pequena nodulação e dor ao apalpar o músculo envolvido. No terceiro grau a dor é ainda pior e não passa, apenas é atenuada com repouso; nesse estágio, há perda sensível de força muscular e os sinais clínicos aparecem, o local se encontra frequentemente inchado e a palpação causa muita dor. Na quarta e última fase a dor é muito intensa e por vezes insuportável. O membro afetado dói até quando imobilizado, o inchaço é persistente e podem aparecer deformidades. É comum o surgimento de atrofias. As atividades do cotidiano ficam prejudicadas e há muitas vezes alterações psicológicas, com quadros de depressão, angústia e ansiedade.
A prevenção das lesões por esforço repetitivo depende do respeito aos limites do trabalhador. Entre outras coisas é preciso que se controle o ritmo de trabalho e se aumente o número de pausas durante a jornada de trabalho, para que os músculos e tendões descansem, e se mantenha o ambiente em condições agradáveis e adequadas para o conforto do trabalhador.
Se forem diagnosticadas logo no início, as lesões por esforço repetitivo podem ser controladas com tratamento adequado. O tratamento mais eficaz, importante e obrigatório é o afastamento do trabalho. Além disso também é comum utilizarem-se medidas como a imobilização do membro afetado, anti-inflamatórios, cirurgia em casos especiais e medicamentos contra dor.
As normas NR-17 e a NR-9 estabelecem parâmetros que garantem a segurança e o cumprimento dos direitos do trabalhador. A primeira trata das condições de trabalho e ergonomia e a seguinte do mapeamento de risco (PPRA), o que permite ao trabalhador conhecer os riscos aos quais ele está exposto e em ação conjunta com os profissionais de medicina e segurança do trabalho transformar o ambiente de trabalho num local mais seguro e agradável.
Fonte: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
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