A partir da última ceia, na qual Jesus instituiu a santa Eucaristia, o vinho passou a ser um dos elementos obrigatórios para celebração da santa Missa. No artigo da edição anterior, abordamos o tema do pão, que também é matéria necessária para a celebração da Eucaristia; agora, trataremos do vinho, que compõe a matéria eucarística.
O vinho canônico, como é denominado, precisa ser feito seguindo regras emanadas pela Igreja.
De acordo com o Código de Direito Canônico, “O vinho deve ser natural, do fruto da uva e não deteriorado” (924, 3). Seguindo esse cânon, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos publicou, em 2004, a Instrução Redemptionis Sacramentum, dando a seguinte orientação quanto ao uso do vinho: “O vinho que se utiliza na celebração do santo sacrifício eucarístico deve ser natural, do fruto da videira, puro e dentro da validade, sem mistura de substâncias estranhas. Na mesma celebração da Missa se lhe deve misturar um pouco d’água. Tenha-se diligente cuidado de que o vinho destinado à Eucaristia se conserve em perfeito estado de validade e não se avinagre. Está totalmente proibido utilizar um vinho de que se tem dúvida quanto ao seu caráter genuíno ou à sua procedência, pois a Igreja exige certeza sobre as condições necessárias para a validade dos sacramentos. Não se deve admitir sob nenhum pretexto outras bebidas de qualquer gênero, que não constituem uma matéria válida” (50).
A Igreja não tem como controlar a produção de cada pão (hóstia) ou vinho produzido, por isso a Congregação para o Culto Divino destaca ainda que “os fabricantes devem ter a consciência de que seu trabalho destina-se ao sacrifício eucarístico e por isso lhes é pedida honestidade, responsabilidade e competência”.
Caso algum sacerdote não posso fazer uso do vinho por questões de saúde, é possível utilizar o mosto: “Mosto, isto é, o sumo de uva, quer fresco quer conservado, de modo a interromper a fermentação mediante métodos que não lhe alterem a natureza (por exemplo, o congelamento), é matéria válida para a Eucaristia. Os ordinários têm competência para conceder a licença de usar pão com baixo teor de glúten ou mosto como matéria da Eucaristia em favor de um fiel ou de um sacerdote. A licença pode ser outorgada habitualmente, até que dure a situação que motivou a concessão” (Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, Carta-circular aos bispos sobre o pão e o vinho para a Eucaristia, 15 de junho de 2017).
QUANTO ÀS PESSOAS CELÍACAS
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em vista da atenção e dos cuidados necessários às pessoas que não podem consumir glúten ou álcool, em 2016 fez a seguinte recomendação, orientando quanto ao modo de proceder para que cada fiel possa participar plenamente do Sacramento Eucarístico:
“1) as pessoas celíacas apresentem-se ao pároco, para que ele possa tomar as providências adequadas;
2) as pessoas celíacas tenham acesso às partículas especiais válidas para a comunhão;
3) o armazenamento dessas partículas, a preparação delas para a santa Missa e a sua distribuição no momento da comunhão, sigam as regras de segurança para esses casos;
4) as tecas destinadas ao serviço da comunhão para as pessoas celíacas sejam reservadas para esse fim e conservadas em separado das demais;
5) haja cálices especiais para os que podem comungar somente na espécie do vinho;
6) os cálices e os sanguinhos usados para sua purificação sejam conservados em separado;
7) aos menores de 18 anos e às pessoas que têm restrição ao consumo do álcool se disponibilize a comunhão com o uso do mosto (suco de uva fresco ou conservado com a fermentação suspensa);
8) seja dada preferência às pessoas celíacas para comungarem por primeiro em uma das filas de comunhão e que elas mesmas peguem a partícula da teca reservada para elas”
(Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, cnbb.org.br/santa-se-envia-aos-bispos-orientacoes-sobre-o-pao-e-o-vinho-para-a-comunhao-eucaristica. Acesso em 25 de setembro de 2021).
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