Na edição 26° da revista Sou Catequista o Pe. Antonio Rodrigues Alves, assessor de Comunicação e Imprensa da Arquidiocese de Campinas, Pároco da Paróquia São Marcos, O Evangelista (Campinas) – Coordenador Arquidiocesano da Pastoral da Comunicação, Assessor Eclesiástico da Pascom na Sub-Região Campinas da CNBB respondeu algumas questões sobre os Doutores da Igreja, você já ouviu falar?
Abaixo saiba mais informações sobre o assunto.
O QUE É SER DOUTOR DA IGREJA?
Ou seja, o título de Doutor é canônico (definido pelas regras do direito canônico). Ela proclama a extraordinária importância deste ou daquele santo na compreensão da doutrina da Igreja Católica. Quase todos os doutores homens realizaram um trabalho de teologia racional, sobre qualquer tema teológico particular. Os requisitos são quatro:
* Eminens doctrina (conhecimento eminente);
* Insignis vitae sanctitas (um alto grau de santidade);
* Ecclesiae declaratio (proclamação da Igreja);
Bento XIV explicou o terceiro como uma declaração do Soberano Pontífice ou de um conselho geral. Mas, apesar dos conselhos gerais terem aclamado os escritos de certos doutores, nenhum concilio conferiu o título de Doutor da Igreja. Na prática, o procedimento consiste em estender para a igreja universal o uso do Oficio e Missa de um santo em que o título de doutor é aplicado a ele. O decreto é composto pela Congregação dos Sagrados Ritos e aprovada pelo Papa, após um estudo cuidadoso dos escritos do santo. É de nenhuma maneira, uma decisão “ex catedra“, nem mesmo uma declaração que indique que não existem erros nos ensinamentos do Doutor.
E POR QUE ALGUNS SÃO CONSIDERADOS PADRES DA IGREJA?
OS PADRES DA IGREJA TAMBÉM SÃO DOUTORES?
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