Recentemente nos foi perguntado se é permitido o uso do véu durante as celebrações da Santa Missa. Respondemos dizendo que na Igreja Católica, até um passado próximo, era costumeiro na maioria das localidades o uso de véu pelas mulheres. Esse costume, apesar de não mais obrigatório, continua em locais onde é considerado uma prática de etiqueta ou elegância, ou então quando se participa da Missa no rito extraordinário.
Podemos afirmar que não é mais habitual, ou seja, até a década de 1960 era bastante comum seu uso na Igreja Católica, conforme preconizado pelo Código de Direito Canônico de 1917. O cânon 1262 do Código dizia que “Os varões na igreja ou fora da igreja enquanto assistem aos sagrados ritos estejam com a cabeça descoberta, a não ser que os legítimos costumes dos povos ou as circunstâncias peçam diversamente”. As mulheres, por sua vez, “estejam com a cabeça coberta e vestidas modestamente, especialmente quando se aproximam da mesa do Senhor”. O atual Código de Direito Canônico, de 1983, não traz mais essa orientação.
O uso de véu faz parte do vestuário dos membros de muitas congregações e institutos de religiosas na Igreja Católica. Há também algumas comunidades cristãs, fora do ambiente católico, cujas religiosas utilizam véus (a Irmandade Evangélica de Maria, por exemplo). Na era medieval, mulheres casadas normalmente cobriam a cabeça com véus, depois esse costume foi passado para o vestuário das freiras, indicando sua posição como “noivas de Cristo”. Ainda hoje vemos o costume entre as noivas de utilizar o véu no dia do casamento.
Outras tradições religiosas, mais antigas ou mais novas do que o cristianismo, também utilizam o véu. Entre mulheres judias casadas o uso do véu é, segundo formas mais restritas do judaísmo ortodoxo, uma expressão do amor exclusivo de uma mulher pelo seu marido. Dessa forma, o véu e outras formas de cobertura para os cabelos são recomendados às mulheres judias de tradições mais ortodoxas como um ato de modéstia.
“Entre as mulheres islâmicas o uso do véu também é muito utilizado e vai além do âmbito da tradição do vestuário. O uso desse adereço feminino possui um rico valor simbólico e remete a diversas questões, como sua identidade originária, crença religiosa, ambiente familiar e status social.” (cf. María Angeles Corpas, in Aleteia. 14 de maio de 2013.)
Artigo escrito por Valdeci Toledo, extraído da seção “Consultório Católico” da Revista Ave Maria, na edição de junho de 2018.
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